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Competência. Ação Civil Pública. Condições de trabalho.

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04 de dezembro, 2002

Prosseguindo o julgamento, a Seção entendeu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação civil pública proposta por sindicato de motoristas e trabalhadores do ramo de transportes urbanos, rodoviários e anexos, na qual se alega que empresa de ônibus instalou catracas eletrônicas sem cumprir o disposto na Portaria do Ministério do Trabalho n. 3.214/1978, bem como normas de segurança e medicina do trabalho que visam à preservação do ambiente de trabalho e saúde do motorista, o que gerou com a ausência do cobrador, sobrecarga em relação às funções do motorista. Precedente citado do STF: RE 206.220-MG, DJ 17/9/1999. STJ, 2ªS., CC 31.469-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/11/2002, Inf. 156.

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