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Compatibilidade entre jornadas possibilita acumulação de cargos

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02 de fevereiro, 2015

Para a acumulação de cargos o único requisito exigido é a compatibilidade de horários, dispensada a redução da carga horária e da remuneração

 

Servidores públicos da área da saúde do Hospital Universitário de Brasília (HUB), ingressaram com ação judicial em face da Fundação Universidade de Brasília (FUB) reclamando a possibilidade de acumulação de seus cargos públicos no HUB com os de outros hospitais no Distrito Federal, sem redução da jornada de trabalho para 60 horas semanais. Representados por Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), os autores da ação tiveram seu pleito acolhido em decisão liminar e na sentença.

 

Os servidores também mantinham vínculo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, exercendo funções em hospitais do DF, acumulando-os com os cargos no HUB. A FUB, embasada no Parecer GQ-145 da Advocacia Geral da União e no entendimento firmado pelo MPOG de que a jornada semanal deveria ser limitada para 60h em cargos públicos que permitem o acúmulo, reduziu a jornada de trabalho dos mesmos, implicando na redução salarial.

 

Na esfera judicial houve a reversão da decisão administrativa sob o fundamento de que o texto constitucional deixa claro que a acumulação de cargos deve respeitar os horários de cada função, sem que a eficiência do serviço público seja comprometida. De tal forma, não haveria razão jurídica para negar o exercício simultâneo de ambos os vínculos funcionais dos autores da ação, já que neste caso há compatibilidade de horários.

A sentença proferida foi embasada com vários precedentes dos Tribunais Regionais Federais das 1ª e 2ª Regiões. A decisão não tem caráter definitivo e seguirá para análise recursal do TRF da 1ª Região.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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