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Companheira de servidor. Posse em cargo público. Universidade congênere. Preservação do núcleo familiar e

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17 de outubro, 2017

Administrativo. Mandado de segurança. Ensino superior. Companheira de servidor público federal. Posse em cargo público. Universidade congênere. Preservação do núcleo familiar e do desenvolvimento do filho menor de idade. Matrícula compulsória. Possibilidade.
I. No que tange à transferência compulsória entre instituições de ensino, embora a lei nº 9.536/97 excepcione os casos de posse em cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança, a concessão da ordem, na espécie, justifica-se não apenas pela congeneridade das instituições de ensino, mas também pela necessidade de preservação do núcleo familiar e do sadio desenvolvimento do filho menor de idade, nos termos dos arts. 226 e 227, da Constituição Federal.
II. Ademais, no caso, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 30/04/2015, assegurando a transferência pleiteada, cuja desconstituição não se recomenda.
III. Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada. TRF 1ªR., AMS 0005126-08.2015.4.01.3600 / MT, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, Unânime, e-DJF1 de 14/09/2017. Inf. 1077.

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