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COMISSÃO APROVA PAGAMENTO DE CUSTAS EM QUALQUER BANCO

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21 de agosto, 2008

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 4716/04, da Comissão de Legislação Participativa, que permite o pagamento em qualquer agência bancária das custas devidas à Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O projeto ainda será votado pelo Plenário.A proposta altera a Lei 9.289/96, que hoje determina o pagamento dessas custas na Caixa Econômica Federal ou em algum outro banco oficial, no caso de não haver agência da Caixa na região. O objetivo do projeto é facilitar o acesso à Justiça.O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN). O novo texto apenas esclarece que não será alterada a instituição financeira gestora dos recursos. Ou seja, mesmo sendo recebidos em outras agências bancárias, os recursos serão repassados à Caixa Econômica.Na avaliação de Felipe Maia, exigir que o pagamento de custas seja efetuado apenas em determinada instituição bancária “é limitar o direito das partes, que já têm de enfrentar a burocracia forense e a morosidade da Justiça”.Íntegra da proposta:- PL-4716/2004

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