Comissão da Verdade vai recomendar revisão da Anistia
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21 de maio, 2013
O relatório final da Comissão da Verdade, que será apresentado no fim de 2014, deverá recomendar a revisão da Lei da Anistia para que seja permitida a condenação e punição, pela Justiça, dos agentes do Estado que cometeram violações de direitos humanos, como morte, tortura e desaparecimento. O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, integrante da Comissão da Verdade, diz que o assunto não está encerrado no STF, que ainda precisa apreciar recursos da OAB contrários à interpretação do Supremo de que a Lei de Anistia não permite levar os responsáveis ao banco dos réus.
– O assunto não está definido no STF. A OAB entrou com dois embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação. Na nossa recomendação, certamente será discutido, elaborado e proposto isso (revisão da Lei de Anistia) – disse Fonteles.
– Se entendermos que a lei deve ser revista e que a anistia não deveria ser recepcionada pela Constituição, vai constar no documento final, no espírito das recomendações – acrescentou Fonteles em declaração dada ao programa "Cena do Brasil", do canal estatal NBR.
Outro integrante da Comissão da Verdade, Paulo Sérgio Pinheiro, também defende que agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura sejam julgados. Pinheiro afirmou ser favorável ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que, em 2010, condenou o Brasil, no caso da Guerrilha do Araguaia, e determinou que fossem investigados e responsabilizados penalmente os autores de crimes de tortura, morte e desaparecimento.
A Comissão da Verdade divulga hoje relatório de seu primeiro ano de funcionamento, completado na semana passada. Nele, a comissão apresentará uma relação de centros de torturas clandestinos que funcionaram no período da repressão.
Índios mortos na ditadura
Relatório do governo, que vai virar livro da Secretaria de Direitos Humanos, afirma que, apesar de se acreditar que o número de indígenas mortos e desaparecidos na ditadura chegue aos milhares, foi possível identificar individualmente pouco mais de 300 casos.
– As graves violações aos direitos humanos dos povos indígenas foram cometidas, na maioria dos casos, por agentes do Estado, bem evidente no caso dos waimiri-atroari e dos panará. Alguns casos cometidos por agentes privados tiveram cobertura ou omissão do Estado. Essas violações dizem respeito a direitos coletivos e a direitos individuais – disse Gilney Viana, coordenador do projeto Direito à Memória e à Verdade, da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
FOnte: O Globo – 21/05/2013