Comissão aprova texto que estabelece critérios para nomeações públicas
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19 de setembro, 2025
Projeto de lei assegura previsibilidade jurídica e segue em caráter conclusivo para CCJ
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece parâmetros objetivos para interpretação de termos utilizados na Constituição Federal, referentes a requisitos para nomeações em cargos públicos nos três Poderes da União.
A iniciativa, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e do ex-deputado Felipe Rigoni (União-ES), busca assegurar uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades, abrangendo cargos como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.
Veja abaixo conceitos definidos pelo texto aprovado:
- notório saber jurídico: conhecimento técnico em direito comprovado objetivamente por meio de exercício de cargos, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos, premiações ou outros meios equivalentes;
- notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública: domínio técnico comprovado nas áreas, verificado por titulação, produção científica ou técnica, aprovação em concursos, atuação profissional, premiações ou outros meios válidos;
- notável saber jurídico: reconhecimento doutrinário, acadêmico ou jurisprudencial da excelência do saber jurídico;
idoneidade moral: adequação da conduta pública e privada aos princípios éticos e padrões morais exigidos de agentes públicos; - reputação ilibada: reconhecimento social da idoneidade moral;
- conduta ilibada: comportamento que qualifica o indicado como moralmente idôneo.
Conforme a Lei das Inelegibilidades, a proposta considera como inidôneos, (sem idoneidade) os inelegíveis. Isto inclui:
- Vereadores, deputados e senadores;
- Governadores;
- Magistrados ou membros do Ministério Público que perderem seus cargos, servidores demitidos por processo administrativo ou judicial e condenados por crimes.
O substitutivo do projeto de lei 4518/21, à recomendação do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi aprovado pelos parlamentares. Entende-se por substitutivo um novo texto que altera ou substitui integralmente o projeto original, apresentado pelo(a) relator(a).
Heringer afirmou que os critérios definidos não são entraves burocráticos e podem ser incorporados aos procedimentos de verificação de requisitos para nomeações. “Promove-se a uniformização de critérios entre os poderes da República, o que contribui para a equidade entre instituições públicas, maior previsibilidade jurídica, isonomia nas nomeações, e fortalecimento da confiança da população.” afirmou ele.
O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Entende-se por caráter conclusivo quando um projeto de lei pode ser aprovado ou rejeitado diretamente em comissão, sem necessidade de votação em plenário, agilizando sua tramitação.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Congresso em Foco