Comissão aprova dispensa de carência para aposentadoria de portador de doenças degenerativas
Home / Informativos / Leis e Notícias /
18 de dezembro, 2013
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa os portadores de hepatopatia, doenças neuromusculares degenerativas e hipertensão pulmonar de cumprirem o período de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. O texto aprovado altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). O período de carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais (12) necessárias para que o beneficiário tenha direito ao benefício.
A relatora na comissão, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), optou por um substitutivo para englobar os objetivos não só do projeto de lei principal (PL 3086/12, do Senado), mas de todos os textos apensados: PLs 8013/10, 388/11, 479/11 e 5378/09. A proposta principal prevê apenas a dispensa de carência para os portadores de esclerose lateral amiotrófica (ELA) e de hepatopatia (enfermidade crônica no fígado).
“Com o intuito de incluir também a hipertensão pulmonar e todas as doenças neuromusculares degenerativas, cujas características de estigma, deformação e deficiência merecem tratamento particularizado, propomos a aprovação de um substitutivo”, explicou Gabrilli.
Doenças degenerativas
A relatora chamou a atenção para o fato de que as doenças neuromusculares degenerativas, entre as quais a ELA e a doença de Huntington, compreendem um conjunto de mais de 40 enfermidades, muitas de origem genética e que afetam de forma progressiva e implacável a vida e a independência dos cidadãos para a realização de tarefas cotidianas.
Ao justificar a inclusão da hipertensão pulmonar, Gabrilli afirmou que a doença sobrecarrega o coração e pode causar cansaço e desmaios. “Em casos bastante graves, pode haver a necessidade de internação e ainda de transplante pulmonar e até do coração”, ressaltou a relatora.
A parlamentar incluiu ainda, no substitutivo, dispositivo que equipara o filho portador de moléstia grave ao inválido, com o objetivo de protegê-lo nos casos em que o segurado falecer. Assim, os dependentes passariam a fazer jus à pensão por morte.
Dispensas atuais
Atualmente, já são dispensados de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pessoas afetadas pelas seguintes enfermidades:
– tuberculose ativa;
– hanseníase;
– alienação mental;
– neoplasia maligna;
– cegueira;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– mal de Parkinson;
– espondiloartrose anquilosante;
– nefropatia grave;
– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
– contaminação por radiação; e
– hepatopatia grave.
Tramitação
A proposta ainda será analisa, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5378/2009, PL-8013/2010, PL-388/2011, PL-479/2011 e PL-3086/2012
Fonte: Agência Câmara