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COMANDANTE MILITAR NÃO PODE DETERMINAR O LOCAL DO TRATAMENTO DE SAÚDE DE SUBORDINADO

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02 de julho, 2009

Ordem impedia permanência do enfermo em casa e determinava internação na enfermaria do quartel durante todo o período

Comandante de unidade militar não pode determinar o local onde os subordinados devem realizar tratamentos de saúde. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o prosseguimento de recurso interposto pela União contra sentença em ação de mandado de segurança impetrada por militar do Estado de Santa Catarina. O militar recorreu à Justiça em razão da determinação do Comandante para que permanecesse internado na enfermaria do Quartel durante todo o tratamento médico ao qual deveria se submeter.

A Junta de Inspeção de Saúde da guarnição onde o militar serve ao Exército atestou a incapacidade temporária do mesmo e recomendou o afastamento total do serviço para realização dos procedimentos médicos, sem, no entanto, determinar o local onde o tratamento deveria ser realizado. Assim, os julgadores decidiram que não havia justificativa que amparasse a ordem do comandante.

– Inexiste discricionariedade do Comandante da Organização Militar para definição do local no qual o militar acometido de doença irá se submeter aos cuidados médicos adequados, ou seja, baixado na enfermaria do Quartel ou em hospital, ou na sua residência. Ao Comandante, administrador dos recursos físicos e humanos colocados à disposição da Organização Militar, cabe apenas o gerenciamento desses elementos, não havendo a possibilidade de contrariar as disposições exaradas pela Junta Médica – afirmou o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, em seu voto.

Ainda conforme o julgado, o fato de a Lei conferir ao Administrador certa discricionariedade ao realizar os atos que não são vinculados à lei deve implicar na resolução das situações adotando-se as providências mais adequadas a cada caso. Os desembargadores esclarecem que o Administrador deve ser razoável em suas decisões, não podendo prevalecer atitudes que evidenciam excentricidades ou critérios pessoais.

– Querer que o militar enfermo permaneça ininterruptamente no Quartel, em face apenas da vontade do Comandante da Organização Militar, parece-me afrontar a realidade – conclui Lugon.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Mandado de Segurança nº 2005.72.01.004369-3

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