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Colégio Militar não pode nomear servidores civis para tarefas alheias ao cargo

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07 de novembro, 2017

Colégio Militar do Recife estava nomeando servidores civis para fiscalização da folha de pagamento.

O Colégio Militar do Recife – CMR, independentemente do cargo ocupado, passou a designar seus servidores civis para a denominada Equipe de Exame de Pagamento de Pessoal, a qual se destina, mensalmente, a conferir dados e rubricas nos contracheques.

Diante desse quadro flagrantemente ilegal, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – Seção Sindical do Colégio Militar do Recife – SINASEFE-CMR, por meio da assessoria jurídica de Calaça Advogados Associados e Wagner advogados Associados, ingressou com pedido administrativo objetivando o fim dessas nomeações.

Após parecer da AGU considerando legal a postura do CMR, houve a confirmação interna dos atos. Diante disso, o caso foi levado ao conhecimento do Judiciário com pedido de ordem judicial emergencial que proibisse tais nomeações.

Analisando o pedido de liminar a Juíza Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi acabou por determinar que sejam proibidas nomeações dos servidores civis (ocupantes dos cargos de docentes, auxiliares diversos, datilógrafos e técnicos de laboratório), bem como suspendeu nomeações já feitas e, também, suspendeu todo e qualquer procedimento disciplinar instaurado contra servidores que se recusaram a cumprir tarefas de fiscalização da folha de pagamento.

A decisão ainda não tem caráter definitivo.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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