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COBRANÇA DOS INATIVOS SEM NOVIDADES

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19 de setembro, 2002

A proposta de Emenda Constitucional que possibilita a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos não deverá ser analisada pelo Congresso durante o período da convocação extraordinária. A decisão de “trancar” o projeto partiu do próprio Governo Federal e é motivada pela falta de acórdão definitivo do STF sobre a matéria. Os técnicos do Governo entendem que somente se poderá voltar a discutir o assunto quando o Supremo definir a real abrangência de sua decisão. O Judiciário somente voltará do recesso no início de fevereiro. Até referida data, a emenda deverá ficar parada na Comissão Especial da Câmara. Outro fator que é apontado como motivador do recuo do Governo é falta de certeza de um real apoio de sua base em assunto tão polêmico e durante um ano tipicamente eleitoral. O certo é que as perspectivas dos servidores (no Congresso e no Judiciário) são bastante animadoras.