Cobrança de honorários. Valor irrisório. Extinção de ofício pelo juiz. Interpretação abrangente da MP 1621-34 (Lei 10.522/02). Possibilidade.
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17 de setembro, 2002
A turma, à unanimidade, conferiu interpretação mais abrangente ao art. 20, § 2º, da Medida Provisória 1621-34, reproduzido na Lei 10.522/02, ao estender seus efeitos também às execuções comuns, em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tal entendimento diverge daquele inicialmente firmado por esta Corte que entendia que a referida norma incidia, exclusivamente, nas hipóteses de execuções fiscais. TRF 1ªR., 6ªT., AC 2000.38.00.045174-0/MG, Relatora: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, 09/09/2002, Inf. 82.