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Cobrança por política pública não justifica greve, decide TJ-RJ

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25 de novembro, 2014

A eventual ausência de políticas públicas implantadas pelo governo não justifica a convocação de greve de determinada categoria do Poder Público. Foi o que decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao analisar um dissídio coletivo do sindicato estadual dos profissionais de Educação da Região dos Lagos. Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a multa diária de R$ 50 mil à entidade caso não suspenda a paralisação na cidade de Arraial do Cabo. 

 

A ação foi movida no TJ-RJ pela prefeitura do município. Prevaleceu o voto da presidente da corte, desembargadora Leila Mariano, que relatou o caso. A magistrada constatou que as reivindicações iam além das questões profissionais.

 

Leila citou como exemplo o pedido de professores para se reduzir o número de alunos na pré-escola. “Está se levando a greve a cobrança para aplicação de políticas públicas na área de educação. É preocupante, pois a qualquer hora essas postulações podem ser lançadas para justificar uma greve”, afirmou.

 

A questão foi discutida no Dissídio Coletivo de Greve 56.84. A decisão do Órgão Especial vai no sentido da liminar concedida pela desembargadora no último dia 27 de outubro. Na ocasião, ela destacou que a “categoria de profissionais de educação está inserida dentre aquelas de caráter essencial, tendo em vista que a sua paralisação põe em grave risco a continuidade da prestação dos serviços aos alunos.”

 

“Pelo exposto, considerando a natureza dos serviços públicos prestados pelos servidores vinculados ao suscitado, vejo que estão presentes os pressupostos para a concessão antecipada da tutela, ao menos na parte do pedido que se refere à cessação da greve. Assim, defiro a antecipação pretendida determinando o imediato retorno dos servidores do sindicato suscitado às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, escreveu.

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

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