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Cobrador de ônibus de Macapá receberá insalubridade por exposição ao calor

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04 de dezembro, 2018

Decisão unânime do TST reconheceu que calor excessivo é causa para pagamento do adicional.

A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade de 20% a um cobrador de ônibus urbano de Macapá (AP), porque o calor ao qual estava exposto no desempenho da atividade ultrapassa o limite de tolerância.

Provas produzidas no processo constataram que motoristas e cobradores trabalhavam em temperatura média de 32° a 33°, o que daria direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%). O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deferiu o adicional, ressaltou que, ainda que a exposição ao calor excessivo não ocorresse em toda a jornada de trabalho, “pelo menos em parte dela as condições de temperatura são realmente muito elevadas, ainda mais considerando que a atividade se desenvolve no interior de ônibus urbano”.

De acordo com o TST, não há controvérsia quanto fato de que os trabalhadores de transporte público da Região Norte sofrem com as condições climáticas. Além de enfrentar altas temperaturas, em local confinado, na maioria das vezes em ônibus superlotados, os motoristas estão expostos ao aquecimento proveniente do motor do veículo e do asfalto.

A decisão restabeleceu os termos da sentença de 1º Grau que fora favorável ao trabalhador e que condenou a empresa Capital Morena Transportes Eireli ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do adicional não pago.

O processo foi movido com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e está em fase de execução dos valores devidos.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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