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Código de defesa do consumidor. Aplicação aos contratos paralelos e decorrentes da relação de emprego. Plena compatibilidade. Base legal. Art. 8º, da CLT.

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02 de outubro, 2002

É plenamente aplicável ao Direito do trabalho o Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um estatuto que, como a CLT, leva em consideração a situação da parte mais desfavorecida: o hipossuficiente que, na relação de consumo, é o consumidor e, na de emprego, o trabalhador subordinado. Por isso, tanto o Direito do Trabalho como o direito do consumidor, ao mencionarem o hipossuficiente, buscam protegê-lo de regras e condições lesivas aos seus diretos e interesses. Dentro desse espírito se destaca o art. 51, II, do C.D.C., cuja incidência em contratos atrelados, ou conseqüentes do vínculo empregatício, decorre do artigo 8º da CLT. O mencionado dispositivo do C.D.C. dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que, não importa através de qual expediente,subtraíam ao consumidor a opção de reembolso (integral) de quantia já paga. Assim, o reembolso dos valores pagos a título de contribuição para aposentadoria, em favor de instituição de previdência do empregador, é devido em atenção ao art. 51, II, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho (art. 8º, da CLT). ( TRT da 17ª Região, RO 01533/99 – Rel. Juiz Cláudio Armando Couce de Menezes. Revista LTr nº 64 (outubro/00), p. 1283)

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