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CNJ proíbe TJ-MT de exigir 8 horas diárias de membros de comissões

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19 de dezembro, 2014

O plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou liminar concedida pela conselheira Maria Cristina Peduzzi que impede o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso de exigir o cumprimento de oito horas de jornada de trabalho dos servidores que incorporaram vantagens em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no passado, mas que não ocupam estes cargos ou funções atualmente.

 

A liminar atende ao pedido de um grupo de servidores do tribunal que discute a validade da Resolução 18/2014-DTP. O documento determinou aos servidores que incorporaram função de confiança ou cargo em comissão o cumprimento de jornada de oito horas, e não de seis horas, como os demais servidores.

 

Uma lei estadual, editada em 2008 e alterada em 2011, fixou em seis horas a jornada de trabalho dos servidores e em oito horas a jornada dos ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito do Poder Judiciário no estado do Mato Grosso.

 

Para o TJ-MT, o cumprimento da jornada de oito horas seria uma contraprestação pela incorporação das vantagens. Além disso, o tribunal alega que a regulamentação do horário de funcionamento de seus órgãos administrativos e jurisdicionais é competência privativa dos próprios tribunais.

 

Para a conselheira, no entanto, pode haver ilegalidade no ato do tribunal, já que a Lei Estadual 6.614/1994 não impôs qualquer outra condição para a incorporação da vantagem a não ser o exercício do cargo ou função por cinco anos consecutivos ou dez intercalados. Segundo o voto da conselheira, a incorporação da vantagem também decorreria do exercício passado de cargo em comissão, e não do cumprimento do serviço no presente.

 

"Assim, não havendo a lei estabelecido outra condição para a incorporação da vantagem, é, aparentemente, ilícito o estabelecimento de restrição a sua fruição por meio de norma infralegal", afirmou Maria Cristina Peduzzi em seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros presentes.

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

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