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CNJ muda regulamentação sobre suspensão de prazos processuais

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15 de junho, 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que aprimora a regulamentação da hipótese de suspensão de prazos processuais por força da crise de Covid-19.

A norma define que é necessária justificação adequada para a suspensão dos prazos processuais, com exposição das circunstâncias locais ou do ato de autoridade estadual ou municipal que inviabiliza a fluência regular. O CNJ também deve ser comunicado.

A suspensão não impede atos telepresenciais, como audiências ou sessões de julgamento. O magistrado deve decidir sobre a suspensão de tais encontros, conforme as peculiaridades de cada caso concreto e eventual requerimento das partes.

A falta de ato normativo editado pelo tribunal local que determine a suspensão dos prazos também não impede que o juiz verifique a necessidade de suspensão no caso concreto.

A resolução ainda garante o atendimento virtual a advogados por meio do Balcão Virtual, que permite o registro do interesse do advogado em ser atendido virtualmente pelo magistrado e resguarda a resposta sobre o atendimento. Além disso, estabelece o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.

A medida leva em conta um ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que pedia a alteração. O documento destacou inúmeras ferramentas virtuais que surgiram para permitir atos processuais e a continuidade da prestação jurisdicional.

“Recomendamos que não haja uma suspensão injustificada de todos os trabalhos e o fechamento dos tribunais sem que eles tenham instrumentos para atender aos advogados”, apontou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, durante a sessão que aprovou a resolução. Ele ainda destacou que nem toda medida sanitária restritiva deve justificar a suspensão dos prazos.

Fonte: Consultor Jurídico

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