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CNJ e AGU incluem mais quatro temas no DesjudicializaPrev para reduzir ações previdenciárias

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29 de setembro, 2025

Iniciativa busca resolver de forma extrajudicial temos recorrentes em questões previdenciárias e assistenciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Advocacia-Geral da União (AGU) ampliaram o escopo da DesjudicializaPrev, iniciativa voltada à redução de litígios previdenciários, em portaria desta quinta-feira (25/9). Agora, a lista de matérias passíveis de solução extrajudicial inclui temas sobre atividades nocivas à saúde do trabalhador, pensão por morte para ex-cônjuges dependentes e para segurados que já tinham direito à aposentadoria antes do óbito e aceitação de laudos técnicos extemporâneos para comprovar atividade especial.

O reconhecimento de nocividade à saúde do trabalhador poderá ser feito mesmo em relação a agentes não expressamente listados em normas regulamentadoras, desde que haja comprovação técnica.

A ampliação da iniciativa também prevê o benefício ao ex-cônjuge sem pensão alimentícia, em casos de dependência econômica comprovada antes do falecimento do segurado, para óbitos ocorridos até 17 de janeiro de 2019. Passa também a ser possível conceder pensão aos dependentes de segurados que, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, já preenchiam os requisitos para aposentadoria na data do óbito.

A portaria ainda autoriza o uso de laudos técnicos extemporâneos, emitidos antes ou depois do período de trabalho, para comprovar atividades em condições especiais. É preciso que fique demonstrado que o ambiente laboral não sofreu alterações.

A iniciativa é uma cooperação entre CNJ, AGU, Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário e a Procuradoria-Geral Federal para a finalização de litígios previdenciários e assistenciais em curso em todos os graus de jurisdição.

Lista de temas

O DesjudicializaPrev foi instituída em 2024 com dez temas de jurisprudência já consolidados. À época do lançamento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a iniciativa representa uma “correção de rumos” da postura da advocacia pública federal na busca pela entrega de direitos ao cidadão. A partir da portaria desta quinta, o DesjudicializaPrev passa a ter 14 temas.

Veja quais são os outros:

Fonte: Jota (matéria de Luísa Carvalho)