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CNJ cede e libera R$ 100 mi para juízes

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12 de junho, 2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou ontem a liminar que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$ 100 milhões em oito tribunais estaduais do País. Com a decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juizes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro : que tiver sido pago não pode; rá voltar aos cofres públicos.

Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão de ontem, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação. Todos os demais juízes que integram o CNJ votaram pelo benefício.

Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio conselho reconheceu, ao aprovar uma resolução em 20ii? que os magistrados tinham direito a receber o auxílio-alimentação. Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação.

Além disso, argumentou Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. O assunto será julgado pelo Supremo em duas ações que tramitam na Corte. Dentre os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter recebido a verba.

"Resolução esdrúxula". O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa – que também preside o Supremo adiantou que vai propor a derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula" afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.

Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso país nada se faz senão através de lei", disse. Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Barbosa. "A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável."

Os conselheiros vencidos argumentaram que os Estados também não teriam competência para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais.

"Não cabe a cada Estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó", reforçou Barbosa.

A Constituição, conforme os conselheiros que votaram contra a resolução, é expressa ao estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela única sem nenhum outro penduricalho.

Supremo. Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão. Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juizes aposentados. Há duas ações a espera de julgamento no Supremo. Uma relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello e outra pelo ministro Luiz Fux. Não há previsão de quando os processos serão julgados.

Para lembrar

Liminar deferida em 3 de junho congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio-alimentação retroativo a juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão foi assinada pelo conselheiro Bruno Dantas, do CNJ. "Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação", argumentou Dantas.

Fonte: O Estado de S. Paulo – 12/06/2013

 

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