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CNJ avalia venda de férias em tribunais

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27 de maio, 2013

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve avaliar amanhã se autoriza juízes de todo o país a venderem parte das férias de 60 dias a que têm direito anualmente. Além dos dois meses de descanso, eles também gozam do período do recesso, em que as cortes funcionam apenas para questões mais urgentes. Antes mesmo de uma decisão do CNJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, diversos tribunais de Justiça, como o do Amazonas e o de São Paulo, adotam a prática.

Essas cortes justificam a venda como medida para evitar um acúmulo de trabalho nos tribunais, reconhecidos pela lentidão no julgamento de processos. A falta de uma regulamentação específica sobre o tema gera dúvidas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não trata da possibilidade de venda das férias. Desde junho de 2011, porém, os juízes têm se agarrado à Resolução 133/2011 do CNJ, que estende aos membros da magistratura nacional vantagens pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, como o auxílio-alimentação, licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença remunerada para curso no exterior e a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos .

No CNJ e no Supremo, há quem considere a venda de férias irregular. De acordo com um integrante do Conselho, há casos em que os juízes ficam um mês sem trabalhar e optam por receber o valor referente ao outro mês no qual abrem mão das férias, em comum acordo com a administração do tribunal. Nesses casos, a corte justifica a convocação sob o argumento de absoluta necessidade de serviço. Favoráveis à possibilidade de receber em dinheiro o período não desfrutado, as associações representantes de juízes defendem a manutenção da atual regra que garante aos integrantes da carreira o direito de ficar dois meses por ano sem trabalhar.

O Supremo iniciou, em dezembro de 2010, o julgamento de um processo que trata da conversão em pecúnia das férias não gozadas por magistrados, mas a análise está interrompida desde então por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Relator do mandado de segurança proposto pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) contra uma decisão do CNJ que, há três anos, diante de outra composição, vetou que o pagamento fosse feito aos juízes de São Paulo, o ministro Março Aurélio Mello manifestou-se favoravelmente ao pleito da entidade.

Março Aurélio ressaltou que uma vez rejeitado pelo tribunal o pedido de férias, o magistrado tem o direito de receber o valor referente ao período não gozado desde que tenha um estoque acumulado de mais de 60 dias de férias. Ele justificou que ante a imperiosa necessidade de serviço e estando as férias dos magistrados acumuladas por mais de dois meses, o direito existe desde que atendida a situação financeiro-orçamentária do Judiciário. O ministro ressaltou em seu voto que os tribunais devem atender preferencialmente aqueles que tenham um maior número de períodos acumulados.

Votação emperrada

Acompanharam o voto de Março Aurélio os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O já aposentado Ayres Britto foi o único a divergir durante o julgamento, que deve ser retomado em breve com o voto de Gilmar Mendes. Seis ministros ainda poderão votar. Segundo Britto, férias não se destinam a conversão em pecúnia e sim ao seu gozo in natura. Depois de suspenso o julgamento, Março Aurélio concedeu uma liminar à Apamagis, na qual estabelece que, na impossibilidade de o juiz tirar as férias por imperiosa necessidade do serviço, o tribunal estará autorizado a indenizá-lo relativamente ao período de férias que ultrapasse os 60 dias, mediante opção do interessado, conforme a disponibilidade orçamentária.

Antes de o Supremo dar a palavra final sobre o tema, o CNJ poderá balizar, por ora, a questão. Caberá ao órgão responder às consultas formuladas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, que abrange os estados do Pará e do Amapá. O TJ-MA pede esclarecimentos sobre a conversão das férias não gozadas em pecúnia aos magistrados que não puderem usufruí-las por necessidade do serviço . Relator de ambos os casos, o conselheiro Bruno Dantas disse ao Correio que pediu a inclusão dos processos na pauta de julgamentos do CNJ, o que depende agora do presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa. A próxima sessão está marcada para amanhã.

No caso do TJ-MA, o pleno concedeu o direito de indenização a um juiz que não saiu de férias. O presidente da corte então recorreu ao CNJ. O conselheiro Bruno Dantas deu uma liminar suspendendo o pagamento. Para que se conceda a indenização ora questionada faz-se indispensável a demonstração da efetiva impossibilidade de o magistrado usufruir de suas férias a exemplo do caso de aposentadoria ou de exoneração , uma vez que, enquanto em atividade, este ainda pode gozar desse benefício , destaca a liminar de Dantas. No outro caso, o TRT da 8ª Região questiona se os magistrados têm direito de vender 1/3 das férias, como ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.

Fonte: Correio Braziliense

 

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