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CNJ avalia sugestões para o aperfeiçoamento de servidores do Judiciário

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01 de setembro, 2014

Está em análise na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça uma lista de sugestões aprovadas pelos 91 tribunais brasileiros relativas à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário. Entre as sugestões aprovadas e encaminhadas ao CNJ estão a instituição de formas de incentivo ao aperfeiçoamento dos servidores, como adicional de qualificação, e exigência de um número mínimo de horas para a promoção na carreira. Depois de consolidadas, as propostas serão reapresentadas aos tribunais e farão parte do chamado Plano Estratégico Nacional.

 

Previsto na Resolução 192/2014, o plano prevê metas, indicadores e projetos para o aprimoramento dos serviços prestados pelos servidores da Justiça. Cada tribunal deverá elaborar e manter seu próprio Plano Estratégico, tendo como base o Plano Estratégico Nacional, coordenado pelo CNJ.

 

Também foi incluída no pacote de sugestões a priorização de contratação para instrutores internos de magistrados e servidores, utilizando o Cadastro Nacional de Instrutores Internos. O instrumento, que entrou em funcionamento em agosto, visa centralizar informações de magistrados e servidores que tenham interesse em atuar como tutores e instrutores em cursos presenciais e a distância (EaD).

 

Como a ideia em relação a esses cursos também é aumentar o número da oferta, o texto prevê que os tribunais devam estruturar em suas unidades setores de educação à distância. Também está no catálogo de sugestões que os tribunais prezem pela qualidade dos cursos e das ações de treinamento, por meio de instrumentos de avaliação do aprendizado.

 

As sugestões foram aprovadas no II Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores da Justiça, ocorrido na sede do Conselho da Justiça Federal entre os dias 13 e 15 de agosto. Participaram dos debates servidores da Justiça Estadual; Justiça Eleitoral; Justiça do Trabalho; Justiça Federal, Justiça Militar e Tribunais Superiores. 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

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