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CNJ autoriza porte de arma a policiais judiciários

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18 de julho, 2022

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no fim de junho, uma resolução que define normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo por polícias judiciárias em Tribunais brasileiros, desde que estejam no exercício do poder de polícia.

A nova regulamentação deve ser seguida por integrantes das forças de segurança que atuam na proteção de Cortes do Poder Judiciário, dos Ministérios Público da União e os estaduais. Além disso, a regra vale para o CNJ, para o Conselho da Justiça Federal e para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Segundo o normativo, cabe ao presidente do Tribunal decidir quais servidores terão direito ao porte de arma de fogo. A ostensividade do porte será possível apenas se o agente estiver fardado, autorizado ou devidamente identificado. Eles também serão submetidos a uma avaliação técnica e psicológica.

O entendimento do CNJ é que há embasamento legal para comercialização, registro e posse de armas de fogo e munição, conforme mudanças em lei federal de 2003.

Fonte: Extra (RJ)

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