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CNJ aprova casamento gay em cartórios

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15 de maio, 2013

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A norma também determina a conversão de uniões estáveis em casamentos. O autor da proposta foi o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

A resolução entra em vigor após a publicação no Diário de Justiça. A decisão do CNJ, porém, poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que há dois anos reconheceu a união estável homoafetiva. Segundo o texto da resolução, o juiz corregedor do tribunal ao qual se submete o cartório deve ser comunicado caso haja recusa na habilitação do casamento.

A aprovação, por maioria de votos, é uma resposta ao pedido formulado em abril pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Apen-RJ). Para eles, a conversão automática ampliará o direito ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo, sem ser necessário autorização judicial ou trâmite além dos atualmente exigidos para os casais heterossexuais.

A conselheira Maria Cristina Peduzzi, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), defendeu que a medida fosse proposta por projeto de lei ao Congresso, e não por resolução do CNJ. "De fato, a união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo, mas discordo da forma com que a obrigação será determinada", disse.

O subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, opinou contra a resolução. Para ele, a proposta não estaria de acordo com o desdobramento do julgamento do STF. "O Supremo reconheceu a união homoafetiva, mas não definiu direitos de casamento ou adoção pelos casais do mesmo sexo. Acredito que havendo divergências será saudável levar a questão ao Supremo", afirmou. Para ele, cabe ao Congresso editar lei que possibilite a conversão de união estável de casais do mesmo sexo em casamentos civis. A Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, não deve questionar a medida, pois o CNJ tem legitimidade para orientar a atuação dos cartórios.

Nas negativas para efetuar a conversão em casamento, os cartórios argumentam que não há previsão no Código Civil para realizá-la. Também não poderiam celebrar casamentos homoafetivos.

Em maio de 2011, o Supremo julgou constitucional e reconheceu como entidade familiar a união homoafetiva. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cesar Peluzo ressaltaram que estavam reconhecendo a união homoafetiva, e não o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Na época, foram julgados dois processos, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pela PGR, e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

Fonte: Valor Econômico – 15/05/2013

 

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