CÂMARA: TRABALHO ANALISA DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO
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11 de março, 2008
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público se reúne na quarta-feira (12) e pode votar o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o direito de greve no serviço público. A proposta estabelece os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia. O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou substitutivo que altera o projeto e incorpora sugestões de outras sete propostas que tramitam apensadas (5662/01, 6032/02, 6141/02, 6668/02, 6775/02, 1950/03 e 981/07).
De acordo com o substitutivo, a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve. Os serviços considerados essenciais pelo relator são aqueles referentes a aeroportos, rodovias, portos, ferrovias e transporte público em geral; à segurança pública; ao policiamento e controle de fronteiras; à fiscalização tributária alfandegária; ao fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telecomunicações; à defesa e controle do tráfego aéreo; e a necropsia e funerais. O texto ainda estabelece normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos, e descarta o pagamento por dias não trabalhados.
O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) considerou que as medidas propostas por Marquezelli inviabilizam o exercício do direito de greve pelo servidor, que é garantido na Constituição. Por essa razão, Zimmermann apresentou voto em separado ao PL 4497/01. A proposta alternativa de Zimmermann, mais branda, considera os dias de greve como falta justificada e flexibiliza o percentual de servidores que devem garantir a prestação dos serviços que não podem ser interrompidos, entre outros pontos.
Policiais
Também está na pauta o PL 5237/01, do deputado Carlos Santana (PT-RJ), que assegura o direito de greve a policiais federais, rodoviários, militares, civis e bombeiros, mas proíbe o porte e uso de armas durante as manifestações, tipificando o ato como crime de porte ilegal de arma. Pela Constituição, os policiais militares e bombeiros são proibidos de participarem de movimentos grevistas.
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Pelo substitutivo, durante a greve deverá ser mantido o percentual mínimo de 50% de servidores em atividade para garantir a continuidade dos serviços. Santiago, no entanto, apresentou emenda para reduzir esse percentual para 30%. "A manutenção de metade dos servidores em exercício descaracteriza o movimento grevista", explica.