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CÂMARA: SEGURIDADE PODE VOTAR DIREITO DE COMPANHEIRO A HERANÇA

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25 de março, 2008

A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 508/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que iguala os direitos dos companheiros de união estável aos dos cônjuges em relação à herança. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), seguindo o princípio constitucional segundo o qual a união estável é uma "entidade familiar" e se iguala ao casamento.

A relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), apresentou parecer favorável ao projeto, com substitutivo. Uma das mudanças feitas no texto original é a manutenção do cônjuge entre os herdeiros necessários, que têm direito à metade dos bens da herança. O projeto o excluía da lista, deixando apenas os ascendentes e descendentes (filhos, netos, pais e avós). Além do cônjuge, o substitutivo coloca o companheiro como herdeiro necessário. Jô Moraes argumenta que os dispositivos da proposta fazem com que o cônjuge ou o companheiro passe a concorrer, na sucessão legítima, com os descendentes e ascendentes, e que retirá-los do rol de herdeiros necessários seria um paradoxo.

O substitutivo também volta a considerar a doação feita de um cônjuge ao outro como adiantamento de herança. Pelo projeto original, a regra valeria apenas para doação de ascendente a descendente. A relatora inclui ainda a doação de um companheiro ao outro nessa norma.

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