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CÂMARA REJEITA PROPOSTA QUE MUDAVA PRAZO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS

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22 de abril, 2010

 
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público rejeitou no último dia 7 o Projeto de Lei 7334/06, do Senado, que estabelecia que o prazo para o fim do direito do empregado de pedir, ao empregador, o pagamento das férias começaria a ser contado após a rescisão do contrato de trabalho. Como o projeto tramitava em caráter.  e essa era a única comissão encarregada de analisar o seu mérito, ele agora será arquivado, a menos que haja recurso para votação em plenário.
 
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) determina que esse prazo começa a ser contado 12 meses depois da aquisição do direito ao período de férias. Esse também é o marco inicial para a contagem da prescrição do direito de reclamar a concessão das férias enquanto o contrato de trabalho continuar vigente.
 
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), autor da proposta, argumenta que o prazo só deveria ser contado a partir da rescisão do contrato para proteger o trabalhador, pois “ninguém em sã consciência reclama judicialmente do empregador enquanto permanece o vínculo de emprego”.
 
O primeiro parecer, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), defendia a aprovação da matéria, mas foi derrubado pela comissão. O parecer vencedor foi do deputado Roberto Santiago (PV-SP), contrário à proposta. De acordo com Santiago, o projeto está incompleto e se fosse aprovado prejudicaria os trabalhadores: “A proposta deveria também estabelecer o direito do empregado de solicitar as suas férias a qualquer tempo”, argumentou.
 
Fonte: Agência Câmara
 

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