CÂMARA: PROJETO FACILITA APOSENTADORIA EM CASO DE LÚPUS E EPILEPSIA
Home / Informativos / Leis e Notícias /
29 de novembro, 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7797/10, do Senado, que inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefÃcios de auxÃlio-doença e aposentadoria por invalidez. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de BenefÃcios da Previdência Social.
Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxÃlio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hansenÃase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversÃvel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteÃte deformante), aids e contaminação por radiação.
Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), lúpus e epilepsia são males potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causas de aposentadoria por invalidez, quando a perÃcia médica detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual.
“A proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos”, afirma.
Sintomas
O lúpus é uma doença rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilÃbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vÃrus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fÃgado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.
Já a epilepsia é uma doença neurológica crônica que produz manifestações motoras, sensoriais e psÃquicas. Algumas vezes a pessoa com epilepsia tem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e FamÃlia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ãntegra da proposta: PL-7797/2010
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA