logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

CÂMARA: MP CRIA FUNDO PARA ACABAR COM EXIGÊNCIA DO FIADOR NO FIES

Home / Informativos / Leis e Notícias /

14 de setembro, 2010

 
Alunos poderão ser beneficiados pelo crédito educacional sem necessidade de fiador. Medida Provisória enviada à Câmara também amplia empréstimo do Tesouro Nacional ao BNDES e libera R$ 1,95 bilhão para os estados.
 
Tramita na Câmara a Medida Provisória 501/10, do Poder Executivo, que permite à União criar um fundo para substituir a figura do fiador nas operações de crédito educativo, como o Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), programa destinado a universitários da rede privada. De acordo com o Ministério da Educação, a fiança é o principal obstáculo para os alunos de baixa renda contratarem o Fies.
 
O fundo vai garantir o pagamento dos empréstimos ao banco no caso de inadimplência do aluno. Os recursos para a sua composição virão de duas fontes. A primeira será de aportes das instituições privadas que participam do programa educacional. A MP, porém, não obriga esses aportes, pois a adesão ao fundo será voluntária. Na prática, isso significa que o fiador só será dispensado quando a sua faculdade financiar o fundo garantidor.
 
A segunda fonte de financiamento vem do próprio mecanismo de funcionamento do Fies. Atualmente, a instituição privada recebe Certificados Financeiros do Tesouro (CFT) do Fies como pagamento das mensalidades do aluno. De cada título emitido em favor da instituição, será destacada uma parcela para o fundo garantidor. Segundo o Executivo, isso evitará que o novo fundo traga custos à União.
 
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai regulamentar o fundo. Por meio dele o governo quer incentivar as instituições privadas a participarem da sua composição. Atualmente, cerca de 800 instituições participam do Fies. Até o fim de 2009, foram fechados 562 mil contratos e segundo o MEC existem 115 mil contratos em processo de fechamento.
 
BNDESA MP trata de outros dois assuntos. Ela amplia em R$ 10 bilhões o empréstimo que o Tesouro Nacional concedeu ao BNDES para direcionar investimentos no setor produtivo. De acordo com a Lei 12.096/09, modificada pela MP, os recursos podem ser disponibilizados para a produção de bens de consumo para exportação, e aquisição e produção de bens de capital. A MP estende o benefício também para empresas do setor elétrico.
 
A Lei 12.096 liberou R$ 44 bilhões para o BNDES em 2009, numa fase em que as linhas de financiamento secaram por causa dos efeitos da crise econômica mundial. Posteriormente esse montante foi aumentado em R$ 80 bilhões, totalizando R$ 124 bilhões do Tesouro para o banco. Agora, a MP amplia os empréstimos em mais R$ 10 bilhões, ficando em R$ 134 bilhões o valor global da subvenção para o BNDES.
 
A MP determina que os recursos poderão ser usados nas operações de investimento contratadas até 31 de março de 2011 – a data final era 31 de dezembro de 2010. Ela estabelece ainda que o Executivo poderá ampliar o prazo por ato próprio (decreto).
 
ExportaçãoA medida provisória também libera R$ 1,95 bilhão para os estados como fomento às exportações. A lei orçamentária em vigor já reservou esse montante, mas é necessária a edição de uma MP com a forma de rateio dos recursos, já que não existe uma legislação específica determinando os critérios de distribuição.
 
A MP traz um anexo  com os percentuais que caberão aos 26 estados e ao Distrito Federal, definidos recentemente por acordo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Do montante destinado a eles, 25% serão repassados aos municípios, de acordo com o peso de cada um na arrecadação do ICMS.
 
Em 2009, MP similar foi editada para liberar o mesmo montante para os estados (transformada na Lei 12.087/09). A MP 501 permite ao Tesouro descontar do repasse aos estados o valor de dívidas com a União vencidas e não pagas.
 
TramitaçãoA MP será analisada diretamente pelo Plenário. Ela poderá trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 23 de outubro e perderá a vigência em 16 de fevereiro de 2011.
 
Íntegra da proposta:

MPV-501/2010
Fonte: Agência Câmara

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *