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CÂMARA APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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16 de abril, 2010

 

O
Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 277/05, que
permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de
contribuição à Previdência Social. No caso de deficiência moderada, os homens
poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São
três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de
cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher. A matéria segue para
o Senado.

 

O
texto aprovado unanimemente por 324 deputados é o de uma emenda do deputado
Ribamar Alves (PSB-MA), relator do projeto pela Comissão de Seguridade Social e
Família. O presidente Michel Temer elogiou o autor da proposta, o ex-deputado
Leonardo Mattos. “Espero que ele esteja feliz com a aprovação desse projeto”,
afirmou.

 

Para
contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam
a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a
deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos
diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu
atividade com deficiência.

 

Grau leve

Ribamar
Alves explicou que, a pedido do governo, não houve redução para os portadores
de deficiência leve, porque nesses casos não há impedimentos e dificuldades que
justifiquem um tempo menor de contribuição.

 

Segundo
o deputado, um regulamento especificará o grau de limitação física, mental,
auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à
classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também
definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será
enquadrada.

 

O
texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a
deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.

 

Aposentadoria por idade

A
aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos
que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o
homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de
15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.

 

Em
todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado
por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco
anos.

 

No
caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo
inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de
deficiência moderada para grave, por exemplo.

 

Renda mensal

A
renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição
será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%,
podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.

 

No
caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%,
mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a
contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na
aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais
receberá mais.

 

Fonte: Agência Câmara

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