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Classes cobram regulamentação do direito de greve

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24 de março, 2014

Rio – O debate sobre a regulamentação do direito de greve do serviço público no país ganhou novo capítulo semana passada, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, equiparou a atividade dos policiais federais à dos militares. A decisão indignou a categoria, que em contrapartida prometeu intensificar as manifestações até a Copa do Mundo.

O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, explica que não é a primeira vez que uma decisão do Supremo cria constrangimento em uma classe. Além disso, segundo Costa, é comum o Poder Judiciário tomar decisões baseadas em normas da iniciativa privada.

“A rotina do setor público é completamente diferente do setor privado. Cria-se uma certa confusão por parte do STF para estabelecer parâmetros que sejam de acordo com a realidade do funcionalismo. Por exemplo, a característica da Polícia Federal é uma e a das Forças Armadas é outra. Mas o Supremos entendeu que não e uma classe inteira sofre”, argumenta Josemilton.

O líder sindical ainda é enfático ao declarar que “o governo federal aposta no conflito e não na negociação”. Outro erro apontado por ele é o texto que tramita no Congresso Nacional que regulamenta a greve. “Não houve qualquer conversa com as representações de classe. O governo que impor regras inimagináveis, como a manutenção dos serviços de algumas áreas em 60% ou 80%. Isso é, no mínimo, uma tentativa de enfraquecer o movimento. O nosso projeto está parado na Casa Civil desde o último ano do governo Lula”, diz.

Para o coordenador-geral da Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior Públicas do Brasil), Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, o Supremo Tribunal Federal é uma Corte conservadora. “O STF não se atualiza. Daqui a pouco também vão comparar vigilantes de universidades federais a policiais militares. O próprio nome já diz: somos servidores públicos. Temos por obrigação servir o ente público. É um regime diferente da iniciativa privada, relação em que um trabalhador assina um contrato com o patrão”, defende Paulo Henrique.

O presidente da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Jones Borges Leal, disse que “há muitos anos os servidores vivem uma insegurança jurídica em relação aos direitos trabalhistas, pois o governo se omite nas regulamentações.”

Devolução de corte

Funcionários públicos do PoderJudiciário Federal e do Ministério Público da União que participaram de greves entre 2009 e 2012 podem ser anistiados pelo governo. É o que está previsto no Projeto de Lei 6.093/13, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA). O texto também determina a devolução dos cortes salariais sofridos no período, em no máximo 30 dias.

Alternativas

O parlamentar defende que, enquanto não houver lei própria para regulamentar o direito de greve no setor público, é necessário buscar caminhos para garantir que o funcionalismo continue na luta por melhorias condições de trabalho. “Servidores não devem sofrer quaisquer retaliações por parte dos gestores, sobretudo, na forma de descontos remuneratórios”.

Fonte: O DIA – 23/03/2014

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