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CJF REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE PARA MAGISTRADOS

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09 de outubro, 2009

O
Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido em sessão nesta quinta-feira (8) na
Seção  Judiciária do Paraná, em Curitiba,
decidiu por unanimidade embutir no cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada de Gratificação Especial de Localidade (VPNI-GEL) dos magistrados
o chamado “auxílio-moradia”.

 

De
acordo com o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, o “auxílio-moradia”,
temporariamente pago aos magistrados, fazia parte da respectiva remuneração e,
portanto, deve ser considerado para o efeito de cálculo da GEL.

 

Extinta
essa gratificação pelo artigo 2º da Lei 9.527/97, o montante passou a ser pago
como vantagem pessoal nominalmente identificada, reajustável sempre que
revista, em caráter geral, a remuneração dos servidores públicos federais.  A decisão foi dada em atendimento a ação
movida pela Ajufe, a Associação dos Juízes Federais, que pediu ao CJF que
fixasse o valor mensal da GEL com a manutenção dos percentuais e da base de
cálculo até dezembro de 2004, e sua transformação em VPNI-GEL a partir de
janeiro de 2005, com a implantação do subsídio para toda a magistratura
federal, prevista na Lei 11.143/2005. A Ajufe teve ainda reconhecido o
pagamento das parcelas retroativas até dezembro de 2004. 

 

Fonte:
Justiça Federal

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