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CJF nega, por ora, reajuste de indenização de transporte de oficiais de justiça

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12 de abril, 2016

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou, por ora, nesta quinta-feira (7), o pedido de reajuste de 10% do valor da indenização de transporte paga aos analistas judiciários que exercem a função de oficiais de justiça, e determinou a elaboração de um novo modelo de cálculo para que se possa incluir dotação orçamentária na proposta de 2017 para que tal aumento seja viável.

O relator da matéria, ministro Mauro Campbell Marques, reproduziu em seu voto a consulta feita à Secretaria de Planejamento e Orçamento e Finanças do CJF sobre o impacto do reajuste de 10% pleiteado pelas entidades associativas vinculadas a esses servidores. Segundo ele, o incremento apontado ultrapassaria R$ 4 milhões, montante que esbarraria na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O pleito foi indeferido “por não haver meios de evidenciar os recursos que atenderão essa demanda”, disse o ministro.

Mauro Campbell ainda esclareceu que serão feitos esforços junto aos órgãos do Poder Executivo para que se possa incluir dotação na proposta de orçamento do próximo exercício financeiro. Também acenou com a possibilidade de que, havendo melhora no cenário fiscal de 2016, o reajuste pode ser implementado no presente exercício.

Processo relacionado: CJF-PPN-2012/00025

Fonte: Justiça Federal
 

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