logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

CJF liberou R$ 9,5 bilhões para pagamento de precatórios alimentícios

Home / Informativos / Leis e Notícias /

21 de novembro, 2016

Cabe aos TRFs, de acordo com cronogramas próprios, o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, em 31 de outubro, recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 9,577.887.649,12 para pagamento de precatórios federais alimentícios.

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).

Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

 

Fonte: Justiça Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger