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CJF LIBERA R$ 383 MILHÕES EM RPVS

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07 de dezembro, 2010

 
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, liberou aos tribunais regionais federais (TRFs), limites financeiros de R$ 383.815.077,38 para pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal.
 
As requisições se referem a dívidas judiciais da União e de órgãos públicos federais, autuadas em outubro (valores atualizados pelo IPCA-E do mês de referência) e pagas em novembro de 2010. O depósito desses valores na conta dos beneficiários é feito pelos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios.
 
Os recursos liberados atendem à classificação das despesas realizadas segundo a natureza do crédito, seja alimentícia e não alimentícia. Os débitos de natureza alimentícia são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
 
Do total geral, R$ 254.545.675,84 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios – que perfazem um total de 40.916 ações, beneficiando 44.811 pessoas em todo o país.
 
RPVs a serem pagas em cada Região da Justiça Federal:
 
TRF da 1ª Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Geral: R$ 112.077.272,60
Previdenciárias: R$ 72.539.837,27 – 9.327 pessoas beneficiadas
 
TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)
Geral: R$ 46.291.094,59
Previdenciárias: R$ 18.561.359,78 – 1.881 pessoas beneficiadas
 
TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)
Geral: R$ 61.200.279,53
Previdenciárias: R$ 51.560.295,14 – 6.572 pessoas beneficiadas
 
TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)
Geral: R$ 90.567.809,51
Previdenciárias: R$ 68.610.564,27 –   16.421 pessoas beneficiadas
 
TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 73.678.621,15
Previdenciárias: R$ 43.273.619,38 – 10.610 pessoas beneficiadas
 
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL