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CJF: IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE SOBRE VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO

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01 de agosto, 2008

Verbas recebidas em razão de adesão a programa de incentivo à aposentadoria possuem natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do Imposto de Renda. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que deu provimento a pedido de uniformização interposto contra decisão da Turma Recursal dos JEFs do Paraná em sessão realizada no dia 28 de julho último. O relator da matéria na TNU foi o juiz federal Leonardo Safi de Melo. ( Processo: 2004.70.50.012516-4/PR)

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