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CJF ELEVA VALOR PARA PAGAMENTO DE VANTAGENS SEM NECESSIDADE DE PRECATÓRIO

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24 de maio, 2002

O Conselho da Justiça Federal (CJF) modificou entendimento já consolidado e elevou o valor da quantia de pagamento de créditos judiciais sem a necessidade de expedição de precatórios para a faixa de 60 salários mínimos (ou, R$ 12.000,00).A FENAJUFE, por meio de sua assessoria jurídica – Wagner Advogados Associados -, bem como outras inúmeras entidades sindicais, ingressaram com requerimentos administrativos que forçaram a discussão do tema no CJF, principalmente porque o antigo valor – R$ 5.181,00 (Resoluções 239 e 240) – estava em flagrante contradição com os termos da Lei nº 10.259/2001 (Juizado Especial Federal) – 60 salários mínimos -.Na prática o beneficio conquistado por todos os cidadãos que litigam contra a Administração Federal, em especial os servidores públicos, é extremamente grande, posto que os créditos contidos no novo teto (R$ 12.000,00) serão pagos de forma bem mais ágil e rápida, ou seja, sem a necessidade de previsão orçamentária futura e expedição de precatórios.Esta importante vitória do movimento sindical significa uma imensa diminuição no tempo de espera dos servidores pelo pagamento dos valores que lhes são devidos.

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