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CJF DETERMINA REVISÃO DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS

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18 de maio, 2011

 
O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que cabe à Corregedoria-Geral da Justiça Federal instaurar procedimento administrativo para a anulação dos atos que reconheceram a três servidoras do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, o direito à incorporação indevida de “quintos”, com a imediata suspensão dos pagamentos e a conseqüente devolução das quantias recebidas. O CJF também determinou que os demais TRFs e a Justiça Federal de 1º grau revisem todos os atos administrativos que, ainda não atingidos pela prescrição quinquenal, tenham reconhecido a servidores, indevidamente, o direito a quintos/décimos.  
 
Segundo o relator da matéria e presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, as servidoras do TRF1 vinham aproveitando tempo de serviço prestado em cargo comissionado sem que tivessem vínculo com a Administração Pública. Segundo o que determina o § 1º do art. 3º da Medida Provisória 1.195/1995, “somente poderá ser contado, para fins de incorporação de que trata este artigo, o tempo de serviço em cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento exercido concomitantemente ao cargo efetivo regido pela Lei 8.112/90”.
 
 Para o ministro, a anulação do ato administrativo e a cessação de seus efeitos não exaurem a atuação do CJF, pois, segundo ele, o fato sinaliza a possibilidade da existência de outros casos semelhantes no âmbito do TRF da 1ª Região e dos demais TRFs.
 

FONTE: JUSTIÇA FEDERAL
 

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