CJF: CALENDÃRIO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS FEDERAIS EM 2011
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11 de fevereiro, 2011
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações no exercÃcio 2011, conforme acordo firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional. O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários.
Os precatórios serão pagos de acordo com a sua natureza: alimentÃcia e não alimentÃcia. Os de natureza alimentÃcia – que são os benefÃcios previdenciários prestados pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social ( FRGPS), o benefÃcio mensal de salário mÃnimo prestado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), além de pagamentos a servidores e respectivos encargos sociais da União – serão pagos em maio de 2011.
Já os de natureza não alimentÃcia, dependendo da ordem cronológica em que o requisitório foi autuado no tribunal, terão os valores disponÃveis nas contas dos beneficiários da seguinte forma: junho de 2011 (50% do valor aos precatórios mais antigos) e julho de 2011 (50% do valor aos precatórios restantes).
A modalidade “precatório” refere-se ao pagamento de sentenças referentes a dÃvidas judiciais contraÃdas pela União federal e suas entidades cujo valor ultrapassa 60 salários mÃnimos, considerando-se o valor do salário mÃnimo vigente na época da autuação do requisitório. O precatório de natureza comum, ou não-alimentÃcia, é aquele que não compõe a renda do beneficiário. São, por exemplo, ações referentes a aluguéis, contratos e indenizações que não sejam por morte ou invalidez, repetições de indébito e outras.
Os tribunais regionais federais divulgarão o cronograma de pagamento nos respectivos sÃtios na internet.
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL