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CJF: BANCOS NÃO PODEM COBRAR PELA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA MICROFILMADOS PARA FINS JUDICIAIS

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31 de outubro, 2008

Correntista que requereu à Caixa Econômica Federal (CEF) extrato de sua conta bancária microfilmado, com o objetivo de ajuizar pedido judicial de correção do saldo de suas contas de poupança, obteve o direito de não pagar tarifa pela apresentação do extrato. O direito foi reconhecido pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado nesta quarta (29), que por maioria deu provimento a pedido de uniformização interposto pelo correntista.

A decisão anula acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Santa Catarina, a qual havia considerado legítima a cobrança da tarifa bancária para exibição dos extratos bancários microfilmados.

Em seu voto, o relator do pedido de uniformização na TNU, juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, argumenta: “Se, para manejar uma ação judicial necessita a parte interessada do acesso a documentos que não se encontram em seu poder, que me parecer que a requisição judicial dos mesmos não poderá ser frustrada através de condicionante de ordem econômica”. De acordo com ele, não se trata de estabelecer se alguém deve ou não pagar a segunda via de extratos bancários, e sim de impor-se à instituição bancária que exiba o documento conforme pleiteado. (Processo n. 2006.72.65.001021-5/SC)

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