CJF aprova reajuste de 13,23% aos servidores da JF e condiciona pagamento à disponibilidade orçamentária
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11 de abril, 2016
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nesta quinta-feira (7) o reajuste de 13,23% aos servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a partir de 1º de maio de 2003, conforme termo inicial da Lei nº 10.698/2003, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária.
Os pedidos de ajuste partiram de diversas associações e sindicatos, e foram encaminhados ao CJF por intermédio dos tribunais regionais federais da 1ª e da 4 ª regiões. Conforme orientação prestada pela Diretoria-Geral do CJF, todos eles pleitearam, em suma, a aplicação do índice de 13,23% de reajuste, conforme concedido pela Lei 10.698/2003, que dispõe sobre a instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, na parcela nominal de R$59,87, sobre a qual deve incidir as revisões gerais anuais.
Os requerimentos fazem menção à ação coletiva formulada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA), que obteve o direito de inclusão desse percentual na remuneração de seus servidores, assim como no pagamento das parcelas vencidas.
Segundo a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do CJF e relatora do processo, a questão não se confunde com mero pedido de aumento salarial, mas, sim, de adequação de índice de reajuste concedido por Lei que, no entanto, não teria observado norma constitucional que assegura revisão anual, sem distinção de índice. Portanto, deve ser afastado o que diz a Súmula Vinculante n.37, que afirma que “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função Legislativa, aumentar vencimentos de servidores fundamento de isonomia”.
Para basear o seu voto, a magistrada apresentou diversos precedentes de processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como aumentos concedidos por meio de processos administrativos solicitados diretamente pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como é o caso do Superior Tribunal Militar. Laurita Vaz afirmou, ainda, que a revisão geral anual garantida pela Constituição Federal visa à preservação do valor real da remuneração dos servidores públicos federais, devendo ser sempre feita na mesma data e com os mesmos índices.
De acordo com a ministra, os servidores da Justiça Federal e do Conselho não recebem aumento há pelo menos dez anos. “Não vejo nenhuma razão para negar o pagamento do direito, porquanto há de se sobrelevar o fato de que o STF, ao analisar a controvérsia ora em debate, decidiu pela ausência de repercussão, por considerar que a questão pode ser resolvida na esfera infraconstitucional”, explicou Laurita Vaz.
A vice-presidente do CJF ressaltou que também é preciso levar em consideração decisão do STJ, que reconheceu que os seus servidores faziam jus à incorporação do reajuste, desde 2003. “Ante o exposto, DEFIRO o presente requerimento administrativo, extensível a todos os servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, por se encontrarem em situação jurídica absolutamente idêntica”.
Nota
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (7), o CJF reforçou que, como condicionante para a efetivação da implementação em folha de pagamento, o órgão aguarda deliberação do Ministério do Planejamento quanto ao atendimento do crédito adicional suplementar encaminhado à Secretaria de Orçamento Federal solicitando o valor necessário para possibilitar a realização da despesa.
Processo relacionado: CJF-ADM-2015/00035
Fonte: Justiça Federal