CJF APROVA CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL
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29 de março, 2011
A Justiça Federal agora tem seu Código de Conduta. A Resolução que cria a norma foi aprovada na tarde desta segunda-feira (28), por unanimidade, pelos membros do Conselho da Justiça Federal (CJF) reunidos em BrasÃlia, sob a presidência do ministro Ary Pargendler, também presidente do Superior Tribunal de Justiça. O Código de Conduta, que deverá ser observado pelos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, foi elaborado nos mesmos moldes do Código de Conduta aprovado em 2009 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O relator do processo no CJF, ministro Félix Fischer, considerou a iniciativa de grande relevância para a instituição. “A formalização de padrões de comportamento de maneira mais particularizada é muito louvável, pois, além de constituir fator de segurança para seus destinatários, inibe condutas incompatÃveis com os padrões éticos almejados pelo serviço público”, destaca o ministro em seu voto.
O objetivo da Resolução é orientar o comportamento dos servidores e gestores de modo que as ações empreendidas pelo CJF e por cada unidade da Justiça Federal, apresentem uniformidade no atendimento das missões institucionais de cada órgão e estejam aptas a espelhar ética e probidade. “Integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade são valores expressamente estabelecidos no Código como princÃpios de conduta a serem observados pelos seus destinatários”, lembra o relator.
O Código estabelece parâmetros de conduta acerca de temas delicados, como a prática de preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo de informações, uso de sistemas eletrônicos, zelo pelo patrimônio público, publicidade de atos, falhas administrativas e responsabilidade socioambiental. “Desta forma, o Código de Conduta contribui para despertar a consciência ética do gestor ou servidor no trato desses temas, previamente identificados como potenciais geradores de conflitos de interesses, além de orientar a conduta dos destinatários quando com eles se depararem”, concluiu o ministro.
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL