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CJF altera resolução que regulamenta pagamento de passivos administrativos

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20 de janeiro, 2014

A Resolução 275, de 18 de dezembro de 2013, alterou a Resolução 224, que normatiza o pagamento de passivos administrativos para magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. As principais mudanças foram no artigo 13, que regula a distribuição e o pagamento proporcional entre as unidades pagadoras da Justiça Federal.

A nova Resolução introduz os parágrafos 4º e 5º que definem que, quando o recurso é destinado especificamente para pagamento de determinado objeto, o pagamento parcial dos passivos entre os beneficiários deve ser na mesma proporção.  Entre os técnicos da área financeira, esses recursos são chamados de “orçamento carimbado” para certa despesa. O novo texto visa estabelecer critérios para garantir que todos recebam seus direitos de forma igualitária.

No artigo 13 da Resolução 275, também ficou estabelecida uma ressalva, de que as regras gerais da norma não se aplicam quando o passivo for considerado irrelevante, ou seja, até R$ 2.000,00 o valor deve ser pago imediatamente após o reconhecimento da obrigação pela administração.

A terceira alteração do artigo 13 foi o acréscimo do Artigo 13-A, que determina que se o objeto do fato gerador do passivo já fizer parte da folha normal de pagamento de pessoal, como adicional de qualificação, adiantamento de férias, gratificação natalina, dentre outros, e essa obrigação tiver sido gerada no período compreendido entre dezembro do ano anterior até o mês corrente, ela deverá ser paga integralmente na próxima folha após o reconhecimento do passivo.

Fonte: Ascom/CJF

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