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CJF altera regra para remoção de servidor

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27 de outubro, 2011

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou alteração da Resolução 3/2008, que dispõe sobre a remoção de servidores no âmbito do Conselho e da Justiça Federal, em sessão realizada no dia 24 de outubro. O relator da matéria, ministro Ari Pargendler, presidente do CJF, propôs a revogação da alínea “b” do inciso I do artigo 30 da norma, segundo a qual o processo de remoção deve ser instruído após comprovação de não ter o servidor sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos três anos anteriores ao pedido. Com a revogação, não será mais necessária essa comprovação para que o servidor participe do concurso de remoção.Na sessão de julgamento de 12/9/2011, o ministro Ari Pargendler proferiu voto com o entendimento de que a “supressão sugerida é medida que prestigia o princípio da legalidade, uma vez que o impedimento inscrito no dispositivo sob exame acresce, às penalidades disciplinares de advertência e de suspensão, outro efeito além daqueles regulares e previstos em lei” e que essas vedações afrontam também o princípio da igualdade. Ele esclarece que o impedimento temporal estabelecido na resolução não decorreu de imposição legal, mas de ato discricionário da Administração.Para examinar melhor a questão, o vice-presidente do CJF, ministro Felix Fischer, havia pedido vista do processo, e apresentou voto-vista nesta sessão também favorável à revogação do dispositivo da resolução. O ministro Fischer relata, em seu voto, que recebeu em 17/10/2011 ofício do Conselho Nacional de Justiça comunicando decisão no Pedido de Providências n. 0003376-38.2011.2.00.0000, que sustou a execução da alínea “b” do inciso I do art. 30 da Resolução n. 3/2008 e determinou ao CJF que promovesse a revisão do ato no prazo de 60 dias. “Ante o exposto, e para dar cumprimento à decisão do e. Conselho Nacional de Justiça, é de se aprovar a proposta de resolução”, afirma o ministro Fischer. Processo relacionado: 2007160506Fonte: CJF – 25/10/2011

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