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Civil. Improbidade. Lei 8429/92. Lei 8.112/90. Cargo em comissão. Gerência geral da Anvisa. Companheiros. Nepotismo configurado.

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26 de abril, 2013

 

I. Não é inepta a petição inicial que contém a narrativa dos fatos configuradores, em tese, da improbidade administrativa, hábil para propiciar o pleno exercício do contraditório e do direito de defesa.

II. Os cargos em comissão dispostos na Administração Pública são de livre nomeação, pautados pela confiança. O art. 117, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/90 (diploma legal aplicado aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ocupantes de cargo público de caráter efetivo ou em comissão) dispõe que é vedado ao servidor “manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.

III. Ainda que não haja lesão ao erário, já que as quantias recebidas foram a contraprestação do serviço prestado, tal constatação é irrelevante, pois que a acusada obteve acesso a cargo comissionado em razão da influência direta de seu companheiro, que era responsável pela seleção, o que afronta os princípio da moralidade e da finalidade.

IV. Apelação parcialmente provida. TRF 1ªR., AC 0021058-35.2007.4.01.3400 / DF, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma, Unânime, e-DJF1 de 12/04/2013.  Inf. 871.

 

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