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Civil. Furto de veículo em estacionamento. Instituição bancária. Indenização.

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21 de dezembro, 2005

A Turma, em decisão unânime, negou provimento à apelação e confirmou a sentença que concedeu indenização por danos materiais ao proprietário de uma moto roubada no estacionamento de uma agência da Caixa Econômica Federal. A relatora entendeu que se a instituição bancária oferece estacionamento aos seus clientes, deve se responsabilizar pela guarda e segurança dos veículos que nele se encontram. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2003.70.02.004232-5/PR Rel. Des. Federal Silvia Goraieb, 07/12/2005. Inf. 245.

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