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Civil. Danos morais. Agressão física.

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16 de agosto, 2006

A Turma, por unanimidade, deu provimento a recurso do autor da ação para condenar a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e a Garden Comércio de Máquinas a pagarem R$ 5 mil por agressão física. A vítima ingressou com um pedido de indenização por danos físicos e morais sofridos após discussão com um funcionário da empresa contratada pela Infraero. Como o pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, o autor apelou ao TRF. Para o relator, ficou comprovado que houve a discussão entre o homem e o contratado da Infraero. Independentemente de quem teria ou não razão no embate, disse o magistrado, o fato é que o autor saiu lesionado, vítima de agressão havida nas dependências da ré, por pessoas que ali se encontravam no seu interesse. TRF 4ªR. 4ªT. AC 2002.71.00.049752-7/RS, Rel. Juiz Federal Márcio Antônio Rocha, 9/8/2006. Ind. 274.

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