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Citação por edital. Nulidade. Servidor público inativo. Endereço constante nos comprovantes dos proventos. Comparecimento espontâneo do réu após cinco anos.

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01 de setembro, 2004

A Seção, à unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que tornou nula citação por edital, por restar comprovado nos autos que o réu não se encontrava em local incerto ou não sabido, já que a União sempre teve conhecimento de seu correto endereço, uma vez que encaminhava os comprovantes de pagamento de proventos. Asseverou o Colegiado que faltou cautela e efi ciência ao órgão de representação judicial quando, antes de verificar em seus registros funcionais o endereço atual, optou, de imediato, pela excepcional citação por edital. Ressaltou que, in casu, o comparecimento espontâneo do réu não supre a nulidade reclamada e deferida já que esse fato deu-se não em razão da citação editalícia, mas por casual conhecimento da existência da ação, e, ainda, que mesmo tendo comparecido espontaneamente, poderia simplesmente limitar-se a argüir a nulidade da citação, sem que precisasse se manifestar acerca da pretensão contra si formulada. TRF 1ªR. 1ªS., AgRegAR 93.01.35108-0/DF, Rel. Juiz Itelmar Raydan Evangelista (convocado), julgado em 24/08/04. Inf. 160.

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