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Chefe não responde por erro de funcionário e será indenizado

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21 de março, 2014

O agente público que usa carro oficial para fins particulares é responsável por ressarcir o erário mesmo alegando que o fez com o conhecimento de seu superior hierárquico, já que ele tem o dever de cumprir a lei. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para determinar que um ex-diretor administrativo do Centro de Informática e Automação do estado (Ciasc) devolva valores ao ex-presidente da empresa, vinculada ao governo catarinense.

O ex-chefe do Ciasc, na condição de ordenador primário de despesas, foi condenado em 2005 pelo Tribunal de Contas do Estado a restituir o dinheiro gasto pelo subordinado no uso de carro e motorista oficiais para percorrer o trajeto entre Itapema, cidade em que morava, e Florianópolis, onde trabalhava. Com juros e correção monetária, o valor chegou a R$ 38,8 mil.

Ele então foi à Justiça para cobrar o ex-diretor e conseguiu decisão favorável em primeira instância. O subordinado apelou da sentença sob o argumento de que agiu com autorização do antigo chefe. Alegou ainda que a pretensão do demandante já estava prescrita, pois os fatos ocorreram em 1998, enquanto a ação foi proposta apenas em 2006.

O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria, negou a prescrição, porque a obrigação do ex-presidente do Ciasc em ressarcir os cofres públicos só nasceu após transitar em julgado a decisão do Tribunal de Contas. “Até então, a dívida não era certa, líquida e exigível”, afirmou o magistrado.

Cardoso Filho avaliou que não houve provas de conhecimento do superior sobre o uso de carro público. Mesmo se houvesse, o desembargador disse que a responsabilidade é do ex-diretor. “Pela análise dos fatos retratados no processado, é inegável que o proveito econômico reverteu integralmente em favor do demandado – nada mais justo, portanto, que este arque com as consequências de seus atos.” O entendimento foi seguido por unanimidade.

Fonte: Consultor Jurídico

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