CEF não pode ser responsabilizada por golpe telefônico sofrido por correntista
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15 de junho, 2016
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia indenização por um golpe sofrido por telefone. A 3ª Turma julgou o caso na última semana e confirmou a sentença de improcedência.
O fato ocorreu em maio de 2014. A vítima, que mora em Santa Maria (RS), recebeu uma mensagem de celular em nome da Operadora Vivo informando que havia sido contemplada com um premio de R$10 mil reais. Entretanto, para receber o valor, ela teria que fazer três depósitos de R$ 999,00 na conta de terceiros.
Após as transferências, a mulher consultou seu extrato e constatou que havia três depósitos programados na sua conta nos valores de R$ 10.00,00, R$ 8.550,00 e R$ 185,50. Sentindo-se confiante, ela fez mais onze depósitos e comprou R$ 470,00 em cartões telefônicos para concorrer a um carro. Em sua conta apareciam lançamentos futuros de R$ 18 mil.
Entretanto, no dia seguinte, os valores não foram confirmados pelo depositante e ela percebeu que havia caído num golpe.
Entendendo que caberia à CEF impedir que aparecessem em seu extrato como créditos futuros valores ainda não efetivados, a correntista ajuizou ação contra o banco, alegando ineficiência do agente financeiro e desrespeito ao Código do Consumidor.
Segundo o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, a situação fática seria culpa exclusiva da vítima, não tendo havido ato ilícito por parte da CEF. “Na hipótese, a cliente foi vítima de golpe por telefone, sem a participação, conivência ou omissão da CEF.”, concluiu o desembargador.
Processo relacionado: 5005807-10.2014.4.04.7102/TRF
Fonte: TRF 4ª Região