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CCJ do Senado aprova PEC do Teto de Gastos sem ressalvas

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10 de novembro, 2016

Próxima etapa será a votação em Plenário, prevista para 29 de novembro.

Apesar de os consultores legislativos do Senado apontarem inúmeras falhas na Proposta de Emenda Constitucional 241/2016, que ficou conhecida PEC do Teto de Gastos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa sem emendas e seguirá para o Plenário.

Pelo cronograma estabelecido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e líderes partidários, a PEC será votada pelo Plenário em primeiro turno no dia 29 de novembro, enquanto o segundo turno será em 13 de dezembro. Se aprovada dentro desse prazo, a matéria será promulgada em 15 de dezembro, último dia de trabalho no Senado antes do recesso parlamentar.

A PEC foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados com 359 votos favoráveis. O texto votado é um substitutivo do projeto original e teve 116 votos contrários. No primeiro turno, a proposta recebeu 366 votos favoráveis, 111 contrários e duas abstenções. Ao todo, 479 parlamentares votaram no primeiro turno, e 477 na segunda fase de apreciação.

A PEC 241/2016 quer fazer com que os limites orçamentários sejam corrigidos anualmente pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Mas em 2017 o cálculo será diferente, contabilizando o limite a partir da despesa paga neste ano, corrigido em 7,2% (inflação prevista para o ano).

Já no décimo ano de vigência da PEC, os critérios poderão ser revistos pelo presidente da República uma vez a cada mandato. Caso haja excesso de gastos de um dos poderes durante a vigência da medida, o Executivo poderá compensá-los no orçamento seguinte em até 0,25% do limite.

Mudanças vetadas

A oposição apresentou um voto em separado com substitutivo ao texto, além de várias propostas de emendas, mas todas foram rejeitadas. Por exemplo, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou destaque que propunha um referendo sobre a PEC depois que o projeto fosse aprovado na Casa.

O relator da PEC, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), discordou das opções sobre o salário mínimo, que propunham, mesmo em caso de extrapolação dos gastos, que o reajuste pudesse ser maior do que a inflação. Ele disse que não procede a justificativa de que a atual redação da PEC proíbe uma política de valorização do salário mínimo.

“A PEC não impede políticas perenes de valorização do salário mínimo. Apenas veda aumentos reais em períodos quando os gastos excederem o teto estabelecido. É bastante razoável que, nesses períodos, não sejam colocadas novas fontes de pressão sobre os já abalados gastos públicos”, afirmou o relator do projeto no Senado.

Problemas aos montes

Os problemas encontrados pelo consultores do Senado passam pela total inconstitucionalidade da PEC e vão até as críticas ao exagero das expectativas da proposta. Um dos estudos apresentados, assinado pelo consultor Ronaldo Jorge Araújo Junior, destaca a inconstitucionalidade PEC citando a violação de todos os critérios do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que proíbe a promulgação de emendas constitucionais que tratem de garantias individuais, do voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa e a separação de poderes.

Outro estudo afirma a constitucionalidade da PEC do novo regime fiscal, mas com ressalvas. Os consultores Francisco Schertel e Paulo Springer de Freitas não veem violações à federação ou ao voto direto. Mas afirmam que a análise a respeito das violações à federação (inciso III) e aos direitos fundamentais (inciso IV) deve ser feita com mais cuidado.

Segundo os consultores, é difícil apontar com clareza como a PEC seria inconstitucional em relação aos incisos III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição. De acordo com os consultores do Senado, no entanto, a existência de cláusulas pétreas não impede que seu conteúdo seja objeto de emenda. É apenas “a definição de uma esfera mínima de proteção, que preserve os seus elementos essenciais”.

Já a Procuradoria-Geral da República afirma que a PEC 241/2016 é “flagrantemente inconstitucional” porque dará ao Executivo poderes de um “superórgão”, que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.

Se aprovada, diz a PGR, a PEC poderá “minar, corroer, abalar, arruinar, diminuir engessar” o Judiciário ao longo dos 20 anos de vigência da norma. “A teoria da separação dos poderes foi inspirada e desenvolvida justamente com escopo de coibir o abuso de direito, evitando-se que o controle do Estado fosse monopolizado e centralizado em um único grupo ou agente.”

Apesar desse pretenso “superpoder” dado ao Executivo, a inconstitucionalidade da proposta, continua a PGR, pode ser sanada com repasses anuais ao Judiciário assim que o país começar a apresentar superávits primários.

Fonte: Agência Brasil