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CCJ aprova projeto que submete STF ao Legislativo

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25 de abril, 2013

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, em votação rápida e simbólica a Proposta de Emenda à Constituição 33, que submete decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso. Pelo texto, o STF só poderia declarar leis inconstitucionais com quatro quintos dos votos. Ou seja, com 9 de seus 11 ministros. A PEC também prevê que as súmulas vinculantes do STF só vão valer com o aval do Congresso.

 

Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, a proposta é uma retaliação a decisões que desagradaram parlamentares, como o mensalão: "Uma retaliação estaria sendo promovida. Mas, eu não acredito que as duas Casas do Congresso brasileiro assim se pronunciem."

 

Marco Aurélio advertiu ainda que a PEC prevê "o afastamento de uma cláusula pétrea, que é a separação de Poderes da República". "Eu não creio que, para a sociedade brasileira, para o almejado avanço cultural, essa submissão dos atos do Supremo seja boa. Pelo contrário, ela é perniciosa."

 

Para o ministro Gilmar Mendes, "esse tipo de reação" do Congresso "evoca coisas tenebrosas". Mendes lembrou a Constituição Polaca, de 1937, em que o presidente da República podia derrubar decisões do Supremo. O ministro advertiu que, se, atualmente, o STF já tem dificuldades para chegar ao quórum mínimo de oito votos para modular as suas decisões, especificando a partir de qual momento elas devem ser aplicada, a PEC pode inviabilizar o trabalho da Corte. "Acredito que a PEC acaba por inviabilizar", admirou. "Em geral, essas reações são marcadas por decepções e frustrações imediatas. Mas, no momento seguinte, o tribunal decide num outro sentido, que atende a determinado tipo de expectativa. Portanto, é preciso ter muito cuidado", disse Mendes.

 

Para procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a PEC causa perplexidade. "Eu diria que a primeira impressão é de perplexidade", disse. "A proposta não parece casar com a harmonia e independência entre os Poderes".

 

O PSDB e a Mobilização Democrática – novo partido fruto da fusão de PPS e PMN – anunciaram que vão entrar com mandado de segurança, hoje, contra a tramitação do texto. "Essa PEC é uma completa aberração. Vamos recorrer ao Supremo para suspendê-la. O Legislativo não pode atropelar as atribuições do Judiciário", disse o líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP). "Essa matéria não pode tramitar porque é atentatória à República, a cláusulas pétreas da Constituição", completou o presidente da MD, deputado Roberto Freire (SP).

 

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pretende buscar uma "solução respeitosa". "Nós vamos examinar com cautela para que a Casa encontre uma solução respeitosa", declarou. "Vamos conversar, manter um debate aberto, franco. Essa Casa não quer conflitos, quer dirimi-los", declarou.

 

Segundo o autor da proposta, Nazareno Fonteles (PT-PI), o Supremo precisa parar de legislar. "Espero que esta Casa se afirme e o Supremo possa cuidar mais de julgar os milhares de processos que ele não tem julgado", disse. Para o deputado, o STF tem se preocupado em legislar para "aparecer bem na fita como se estivesse fazendo muita coisa pela democracia do País". O relator da PEC na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), defendeu a necessidades de medidas para conter o STF, pois, segundo ele, haveria "um exacerbado ativismo judicial". Ele se referiu à atuação do STF em casos de interesse direto do Congresso. Para Campos, é necessário valorizar o papel do Parlamento como "titular soberano" na função de legislar.

 

O texto estabelece ainda que as decisões do STF em ações diretas de inconstitucionalidade terão de ser aprovadas pelo Congresso em 90 dias para que comecem a valer. Assim como no caso das súmulas, se os parlamentares não se posicionarem nesse prazo, as decisões terão efeito imediatamente. Se o Parlamento se posicionar contra a decisão do STF acerca da constitucionalidade, o tema será objeto de consulta popular. O projeto também veda a eficácia de emenda à Constituição por medida cautelar.

 

Fonte: Valor Econômico – 25/04/2013

 

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